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QUE TIPO DE EMPRESA DEVO ABRIR?

QUE TIPO DE EMPRESA DEVO ABRIR?

QUE TIPO DE EMPRESA DEVO ABRIR?

Uma dúvida de clientes recorrente aqui como em diversos escritórios de contabilidade é essa: Que tipo de empresa devo abrir? 

Uma MEI (Microempreendedor Individual), uma ME (Microempresa) ou uma EPP (Empresa de Pequeno Porte)?

O que é uma MEI

O Microempreendedor Individual, mais conhecido pela sigla MEI, é o profissional autônomo que tem um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Ou seja, apesar desse profissional trabalhar por conta própria e na maioria das vezes sozinho, ele também passa a ter os direitos e deveres como qualquer outra pessoa jurídica. Essa categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 e passou a vigorar desde julho de 2009. 

O limite anual de faturamento da MEI é de até R$ 81 mil, ou o equivalente a R$ 6.750,00 mensal.

A alta do desemprego aliado à vontade de empreender, fez com que vários brasileiros buscassem o MEI como uma alternativa para continuar trabalhando e tendo a sua renda mensal. Afinal de contas, este meio de formalização é viável para qualquer pessoa.

Vale destacar que o Microempreendedor Individual tem diversas vantagens e é uma boa opção para quem está começando um negócio e quer estar formalizado de acordo com as leis. Além de ser bastante simples e prático. Porém, o profissional com profissões regulamentadas, como um Médico, um Contador, um Advogado, etc., não pode abrir uma MEI. Para esses caso o melhor é abrir uma ME ou uma EPP.

O que é uma ME (Microempresa)?

De acordo com o SEBRAE, os pequenos negócios geram renda de em torno de R$ 420 bilhões por ano, o equivalente a cerca de um terço do PIB brasileiro. As micro e pequenas empresas são responsáveis por R$ 23 bilhões mensalmente, movimentando R$ 280 bilhões por ano.

Uma microempresa (ME) é aquela que tem teto de faturamento de até R$ 360 mil por ano. Além disso, pode se enquadrar no Simples Nacional, um sistema tributário que facilita a cobrança de impostos. Há ainda a possibilidade de optar por outros dois regimes: Lucro Presumido ou Lucro Real, a formalização é feita na Junta Comercial e garante oportunidade de maior crescimento da empresa.

O que é EPP (Empresa de Pequeno Porte)?

As EPPs têm regulamentação pela Lei Complementar nº123/06, que traz o Estatuto da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte. Embora o principal critério seja o faturamento, outros aspectos diferenciam a EPP de outras empresas.

Além do faturamento bruto descrito acima (não é o lucro, é o que ela fatura em geral, ou seja, se entra mais que R$ 360 mil pelo menos de receita), observa critérios específicos, como o número de funcionários.

A EPP pode ser de variados ramos, desde empresas que envolvem fabricação de produtos até prestação de serviços. Isso é, desde uma fábrica até um restaurante.

Quando passa do limite estabelecido para ser considerada EPP, ou seja, fatura em um ano-calendário mais que R$ 4,8 milhões, uma empresa precisa ser enquadrada em outra categoria, podendo sofrer variação de tributos, podendo adotar o Lucro Presumido ou o Lucro Real.




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